Mostrando postagens com marcador OS saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OS saúde. Mostrar todas as postagens

16 de setembro de 2011

Rumos da privatização da Saúde Pública






A saúde como "caso de polícia" revivendo o início do século XX
e o silêncio pela força, da ditadura militar


A proposta das OS concretizada na transferência da gestão de serviços essenciais para entidades privadas, mantendo o financiamento público, não é uma proposta nova. Se nos anos 80, adiscussão sobre o grau de intervenção na economia já era aguçada, nos anos 90, a abertura do mercado ao capital internacional e às privatizações de estatais com o discurso de que a administração pública era ineficiente, apontou as bases da reconstrução do Estado Brasileiro, pelo viés do modelo neoliberal.

Desta forma, o conceito de gestão veio sendo discutido pelo Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado, do então Ministro Bresser Pereira, apresentado pela MP 1591/97, que foi convertido em Lei 9637/98, trazendo em seu bojo a idéia de Publicização, incorporado pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE).

A proposta do referido plano diretor propunha como indicadores:

-reduzir o Estado em termos de pessoal, através de privatizações, terceirizações e publicizações;

- criar programas de desregulamentação que aumentasse mecanismos de controle via mercado.

Nota-se, no embasamento, não mais a discussão do público ou privado, mas uma forma híbrida de gestão que pudesse promover uma administração com forma de controle nos resultados e do aumento da competitividade. Nesse âmbito, alguns discursos são forjados para dar conta dessa nova configuração do Estado.

Sem trabalhar com a idéia básica de uma privatização, onde teríamos a transferência simples das atividades que podem ser controladas pelo mercado, porque não essenciais, para a iniciativa privada, criou-se uma descentralização para o setor público intitulando-o de Não-Estatal. Entidade responsável pela administração de serviços públicos essenciais, mas de personalidade jurídica de direito privado, logo não é totalmente pública nem privada, mas uma figura jurídica nova, que rearruma o Estado pelo processo denominado de publicização. Assim, as OS são organizações sem fins lucrativos, não-estatais, de pessoa jurídica de direito privado. São dirigidas à educação, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental e cultura.

A denominação Organizações Sociais (OS) é uma nome que se pretende singelo, talvez irônico, para indicar as Não-Estatais, trazendo no caso da saúde, um movimento destrutivo frente às conquistas das Leis 8080/80 e 8142/80, que organiza o Sistema Único de Saúde e regulamenta o Controle Social, respectivamente, com graves repercussões negativas ao que se referendou na Constituição Federal de 1988, nos artigos sobre a Saúde Pública.

O que está em jogo é a redução do direito à saúde como garantia de cidadania do povo brasileiro, visto que, o processo das dotações orçamentárias ocorre sem qualquer consideração sobre o processo de descentralização em curso, onde os critérios estavam dimensionados pela exigência de controle social e análise regional das necessidades da população para equacionar gastos e demandas. As OS, por serem entidades jurídicas privadas não prestam contas à lei da responsabilidade fiscal.

Descarta-se a equidade nos atendimentos, assim com sua integralidade, pois as OS permitem a celebração de convênios com planos de saúde privados e seguros saúde, instituindo a porta de dupla entrada, SUS e conveniados, com possibilidade de atendimentos diferenciados à população.

Inserção de recursos humanos sem concurso público e por quarteirização mostram a fragilidade dos vínculos trabalhistas dos profissionais de saúde, a partir da instauração das OS, nos serviços de saúde.

Essa abordagem dos serviços públicos essenciais pela gestão das OS, tem recebido inúmeros movimentos contra a sua marcha, entre eles, destacamos a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 1923.

Do documento denominado “Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil”, organizado por movimentos sociais, sindicatos, Conselhos e várias entidades de âmbito nacional que compunham a Frente Nacional pela procedência da ADI 1.923/98,recortamos casos que indicam a total incompatibilidade das OS com as propostas de saúde agenciadas por princípios de universalidade, equidade e integralidade, com respeito à cidadania:

- Fraudes nas compras de equipamentos: “como é o caso da Organização Social Amplus que deixou de operar serviços de raios-X e ultrassonografia em 58 unidades do estado de São Paulo sem ao menos ter instalado os equipamentos exigidos no contrato de R$ 108 milhões feito com a prefeitura”.

- Diminuição da oferta de serviço: “constatou-se em vistoria ao hospital municipal São Luiz Gonzaga, no Jaçanã (zona norte), que a OS Irmandade da Santa Casa de São Paulo não vinha realizando ultrassons e raios-X no hospital, apesar de receber para isso R$ 1 milhão por ano. (Folha de São Paulo, de 10/08/2010)”. ‘

- Grandes esquemas de corrupção, na corrida pela capitalização da saúde: “a OS contratada pela prefeitura do Rio para gerenciar profissionais e executar o Programa Saúde da Família nas regiões da Tijuca, Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Irajá está sendo acusada, no Paraná, de desvio de R$300 milhões nos cofres públicos. [...]Segundo investigação conjunta da Controladoria Geral da União, Ministério Público, Polícia Federal e Receita Federal. O Centro de Apoio a Profissionais (Ceap), que rendeu R$ 1 bilhão em cinco anos, fazia parcerias com as prefeituras e desviava pelo menos 30% do valor. O esquema teria ramificações no Paraná, São Paulo, Goiás, Maranhão e no Pará. (O Dia em 25/05/2010)”.

- Ausência total de licitação para gastos do dinheiro público: “no Rio de Janeiro, do total de mais R$ 500 milhões gastos pela Secretaria Estadual de Saúde só com medicamentos e material médico-hospitalar para hospitais e UPAs em 2009, 13,7% correspondem a compras feitas sem licitação, sob a alegação de que eram aquisições emergenciais. Por causa disto, o governo pagou um preço mais alto pelos produtos”.

- Precarização das condições de trabalho e do atendimento à população: “Em São Paulo, oPrograma Saúde da Família (PSF), somente em 2009, deixou de atender 700 mil pessoas. A prestação de contas apresentada pela Secretária Municipal de Saúde mostra que há 4,1 milhões de pacientes cadastrados atualmente na lista municipal; onde em 2008, haviam 4,8 milhões.Porém, a capital do estado atualmente conta com 1.184 equipes de PSF’s, enquanto em 2008 haviam 1.224. Entretanto, segundo dados do Ministério da Saúde, o número de equipes cadastradas são ainda menores (nos registros do Governo Federal só existem 960 equipes cadastradas).

(http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/05/21)”.

Projeto de extensão UFF. Agenciamentos coletivos: SUS e a Saúde do Trabalhador em debate. Prof. Dra. Marilene Verthein; Fernanda Castro; Simone Guimarães; Lívia Assis; Rebeca Carletto; Daiane Guedes e Edwalton Silva.